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Instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola


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PORTARIA Nº 224 DE 11 DE ABRIL DE 2012

 

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA ENCARREGADO NA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO INICIAL DE FORMULAÇÃO DO PROJETO MUNICIPAL E NA SUA IMPLEMENTAÇÃO:

 

JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­ das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola encarregado na organização do processo inicial de formulação do projeto municipal e na sua implementação com as seguintes competências:

I – Garantir os princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, avaliação e gestão do recurso de maneira integrada entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família;

II – Articular para a inclusão dos temas relacionados às ações do Programa Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das escolas;

III – Definir as escolas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e o numero de equipes de Saúde da Família implantadas;

IV – Subsidiar a formulação das propostas de educação permanente dos profissionais de saúde e da educação básica para implantação das ações do PSE;

V – Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso pelos secretários municipais de Educação e Saúde, por meio do procedimento das metas do plano de ação no sistema de monitoramento (SIMEC);

VI – Apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no Termo de Compromisso municipal;

VII – Garantir o preenchimento do sistema de monitoramento (SIMEC) pelas escolas e pelas equipes de Saúde da Família;

VIII – Definir as estratégias específicas de cooperação entre Estado e municípios para a implantação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; e 

XI – Garantir a entrega dos materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, para as equipes de saúde e para as escolas.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Gestor Municipal de Educação;

II – Gestor Municipal de Saúde;

III – Representante das Equipes de Saúde da Familia;

IV – Representante Pedagógico Municipal;

V – Representante Pedagógico Estadual;

VI – Representantes das Unidades Educacionais;

VII – Representantes dos Conselhos Municipais.

 

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelos gestores de Saúde e Educação.

 

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 11 DE ABRIL DE 2012

 

JOÃO ROBERTO FERLIN

Prefeito Municipal

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